Substituição Tributária Dobra Carga de Empresas Pequenas


Substituição Tributária Dobra Carga

de Empresas Pequenas

Modelo que transfere o recolhimento para a indústria prejudica empresas enquadradas no Simples Nacional

A ampliação do número de produtos enquadrados na chamada substituição tributária acendeu o sinal amarelo para micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. O regime de substituição – que concentra na indústria toda a cobrança do ICMS, antes realizada em várias etapas da cadeia – é considerado nocivo porque aumenta a carga tributária para as empresas de pequeno porte.
 
 
 
Uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que a carga tributária sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. O instituto fez o cálculo em relação a uma empresa com faturamento de R$ 1,2 milhão por ano e que tenha 70% da sua venda sujeita à substituição tributária. Pelo Simples Nacional, essa empresa, que paga uma parcela fixa sobre o faturamento, desembolsaria, em impostos, o equivalente a 8,33% das suas receitas. Desse volume, 2,92% seriam de ICMS.
 
Com a mudança para a substituição tributária, a mesma empresa teria de pagar o equivalente a 14% em impostos. A parcela paga somente com ICMS quase dobraria. “Com isso, a substituição tributária acaba anulando parte do benefício do Simples Nacional”, diz Cosmo Rogério de Oliveira, tributarista e pesquisador do IBPT responsável pelo cálculo.
 
Segundo o analista, isso ocorre porque o ICMS passa a ser pago pela indústria com base em uma estimativa de margem de lucro das empresas em todas as etapas da cadeia. Como a indústria concentra o pagamento, ela repassa o equivalente ao imposto para as outras empresas. Assim, ao produzir um item ou comprar de um terceiro, a pequena e microempresa acaba pagando o imposto cheio.
 
No Simples Nacional, a alíquota do ICMS varia de 1,25% a 3,95%. No entanto, as pequenas e microempresas pagam, em média, 6,3% ao comprarem um produto de uma empresa que opera no regime de substituição tributária.
 

Mais abrangente

 
A polêmica em torno do assunto ganhou fôlego nas últimas semanas porque o governo paranaense decidiu incluir mais sete produtos no sistema, que já vigorava para 27 itens. A partir de março, alimentos, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, artefatos de uso doméstico, papelaria e instrumentos musicais passam a ser enquadrados no regime. A mudança, que entraria em vigor em fevereiro, foi adiada depois de um pedido de entidades empresariais.
 
Considerada um sistema que aumenta o controle da arrecadação e reduz a evasão fiscal, já que concentra o recolhimento em um contribuinte só, a substituição vem sendo ampliada pelos estados brasileiros em meio à necessidade de arrecadação para fazer caixa. Segundo a Secretaria da Fazenda do Paraná, a medida, em tese, não aumenta a carga tributária e nem promove alta de preços.
 
“O impacto para as micro e pequenas empresas é desastroso. Primeiro pela antecipação do recolhimento e segundo porque é arbitrada uma margem de lucro sobre as operações que muitas vezes não corresponde à realidade, o que faz com que as empresas paguem mais impostos e por tabela aumentem preços”, diz Airton Hack, vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP) e coordenador do conselho de assuntos de tributários e financeiros.

 

 
Software de Automação Comercial


O MASTER SHOP Sistema de Gerenciamento de Lojas da ARANDU Sistemas, já esta preparado para que as alíquotas dos seus produtos sejam cadastradas conforme a legislação vigente.

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RECEITA FEDERAL CRUZA INFORMAÇÕES DO SIMPLES NACIONAL E DETECTA IRREGULARIDADES


RECEITA FEDERAL CRUZA INFORMAÇÕES
DO SIMPLES NACIONAL E
DETECTA IRREGULARIDADES



Ao analisar as informações prestadas pelas empresas do Simples Nacional, a Receita Federal encontrou inconsistências entre as receitas declaradas e os dados obtidos ou coletados pelo Fisco. Essa análise decorre do cruzamento de informações de outras fontes como a Declaração de Operações com Cartões de Crédito - Decred, que é uma declaração entregue pelas administradoras de cartão com informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, com os montantes globais mensalmente movimentados e o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). 


Partindo dos cruzamentos foi detectado que existe uma diferença de valores, também chamada como “malha da pessoa jurídica”, semelhante ao que já ocorre com as pessoas físicas em suas declarações de rendimentos. O resultado do cruzamento de informações ficará disponível para que o contribuinte tenha a oportunidade de se auto-regularizar através do chamado Alerta Simples Nacional.

Na prática as empresas ao ingressarem o Portal do Simples Nacional para a geração da guia de recolhimento mensal, serão informadas a respeito de inconsistências das informações prestadas ao fisco.

A Receita Federal informa que a nota de inconsistência ficará disponível por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar os dados, mas não estabelece prazos.

Por outro lado, se realmente as empresas não declararam corretamente suas receitas ou houve erro nas informações ao fisco, é necessário efetuar a retificação de suas declarações, incluir as receitas e pagar a diferença dos tributos com os acréscimos legais. Essa medida visa fazer com que as empresas optantes pelo Simples Nacional não sejam autuadas através de aplicação de multa de ofício que varia de 75% a 225%. 

O contribuinte que não se auto-regularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.
Fonte: www.contadores.cnt.br

Software de Automação Comercial - Homologado


O MASTER SHOP Sistema de Gerenciamento de Lojas da ARANDU Sistemas, já esta homologado para TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) Cielo, Redecard, a TecBan e Hipercard, além da Homologação para ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal)
 
 


NOVA VERSÃO DO MASTER SHOP
LEI 12741
LEI DA TRANSPARENCIA


A ARANDU SISTEMAS acaba de lançar a nova versão do MASTER SHOP (Release 7.2013.06.04) que atende a Lei da Transparência (Lei12741) de 08 de dezembro de 2012, de forma que nos documentos fiscais emitidos pelo sistema serão destacados os valores aproximados dos impostos federais, estaduais e municipais, item a item lançados, cuja incidência influi na formação de preço de venda dos produtos.

Essa nova versão será atualizada essa semana a partir de hoje 05/06/2013, pois entra em vigor na próxima segunda-feira dia 10/06/2013, portanto a ARANDU SISTEMAS vai entrar em contato para atualizar a versão em seu estabelecimento, para tanto pedimos sua compreensão para que a atualização seja realizada de forma correta.

 

Segue a legislação abaixo:


§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.


CLIQUE NA FOTO





Software de Automação Comercial - Homologado


O MASTER SHOP Sistema de Gerenciamento de Lojas da ARANDU Sistemas, já esta homologado para TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) Cielo, Redecard, a TecBan e Hipercard, além da Homologação para ECF (Emissor de Cupom Fiscal)


 


Fim do Horário de Verão 2012/2013



FIM DO HORÁRIO DE VERÃO
2012 / 2013


À meia-noite do próximo sábado (16), os moradores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil, além do estado do Tocantins, devem atrasar os relógios em uma hora.
 
O horário de verão foi instituído pela primeira vez no Brasil no verão de 1931/1932, pelo então presidente Getúlio Vargas. Depois disso, anualmente, era publicado um decreto para definir o período da mudança. Só a partir de 2008, um decreto presidencial estabelece datas fixas para o início e término do horário de verão.

De acordo com o decreto, a mudança no horário ocorre, todos os anos, no terceiro domingo de outubro e termina no terceiro domingo de fevereiro. Se a data coincidir com o domingo de carnaval - como aconteceu em 2012 -, o final do horário de verão é transferido para o próximo domingo.





PARA USUÁRIOS DO ECF


 
O ajuste do horário de verão nos ECFs deve ser realizado após a emissão da Redução Z (RZ), ou seja, não pode haver qualquer movimento no ECF para que o comando seja executado com sucesso.

Será impressa uma mensagem informando a saída do horário de verão.

Então ao final do dia anterior ao dia da mudança para o horário de verão, após fechar o caixa do último turno do dia, emita a Redução Z e Depois de 1 hora e 1 minuto, com o ECF ligado, acesse o MsPdv , vá no Menu Fiscal, Programação e Horário de Verão e corrija o horário.

Sugerimos que seja feita a Redução Z normalmente no Sábado, e o ajuste do horário pode ser feito antes da abertura do caixa, ligue a Impressora acesse o sistema e realize a operação no Domingo ou na Segunda-Feira, não pode ter sido emitido nenhum tipo de comprovante após a redução Z do dia anterior.

Aproveitamos para nos colocar a disposição para quaisquer dúvidas ou dificuldades encontradas na utilização do sistema.

Atenciosamente
Equipe Arandu Sistemas






Software de Automação Comercial - Homologado


O MASTER SHOP Sistema de Gerenciamento de Lojas da ARANDU Sistemas, já esta homologado para TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) Cielo, Redecard, a TecBan e Hipercard, além da Homologação para ECF (Emissor de Cupom Fiscal)



Utilidade Pública - Pagamentos com Cartões no Varejo - Saiba o Que Mudou nesse Mercado - TEF



PAGAMENTOS COM CARTÕES DE CRÉDITO NO VAREJO
Saiba o que mudou!
por Wellignton Moura Freitas



Atualmente muitos lojistas/empreendedores ainda desconhecem o que é o TEF e qual a aplicação dele em seu estabelecimento comercial, por isso a Arandu Sistemas acaba de disponibilizar um pequeno encarte que ilustra na prática o bom e inteligente uso do TEF em um estabelecimento comercial.

Na verdade o uso do TEF minimiza custos e aumenta a velocidade do atendimento ao cliente e com isso a satisfação do mesmo em comprar eu seu estabelecimento comercial.

Veja o encarte abaixo para entender exatamente como funciona.





Clique aqui e faça o Download da Cartilha

Software de Automação Comercial - Homologado


O MASTER SHOP Sistema de Gerenciamento de Lojas da ARANDU Sistemas, já esta homologado para TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) Cielo, Redecard, a TecBan e Hipercard, além da Homologação para ECF (Emissor de Cupom Fiscal)



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Utilidade Pública - CÓDIGO DE BARRAS PASSA A SER OFICIAL COM O USO DA NF-E DESDE JULHO DE 2011



CÓDIGO DE BARRAS PASSA A SER OFICIAL
COM O USO DA NF-E DESDE JULHO DE 2011


A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

Clique aqui para ver o Ajuste SINIEF.


A medida foi estabelecida pelo Ministério da Fazenda, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com a publicação do ajuste SINIEF 16, de dezembro de 2010. O Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo para outros países.

O campo para esta numeração já existe na Nota Fiscal Eletrônica, porém seu preenchimento era facultativo (não era obrigatório), sendo assim, o lojista podia criar seu próprio código não oficial ao invés de usar o código oficial ou nem mesmo utilizar o código em alguns casos.

A partir do mês de julho, todas as operações que envolvam produtos com código de barras deverão informar a numeração na Nota Fiscal Eletrônica. Com a obrigatoriedade de preenchimento, as empresas ganham mais agilidade em seus processos logísticos, pois aumentam a segurança com a facilidade de rastrear as entregas de seus produtos.

Com a determinação, o controle e a gestão de produtos como alimentos e remédios serão bem mais dinâmicos. Por exemplo, em relação aos medicamentos, a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação será reduzida, pois com o preenchimento do número GTIN (EAN) será possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos.

O Máster Shop já tem o EAN disponível no cadastro do produto, para que usa o código interno deverá alterá-lo para utilizar com o código oficial que já vem do fornecedor.

Sendo assim fique atento nas emissões de Notas Fiscal Eletrônicas de forma correta e com seus devidos códigos de barra, para que no futuro - você lojista - não tenha nenhuma surpresa se eventualmente sua loja/empresa vier a ser auditada pela receita.

Software de Automação Comercial - Homologado para NF-e 


O MASTER SHOP Sistema de Gerenciamento de Lojas da ARANDU Sistemas, já esta homologado para NF-e 2.0 e já trabalha com o EAN oficial.



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Utilidade Pública - O que é e como funciona o TEF


O que é e como funciona o TEF
transferência eletronica de fundos


A legislação determina que a emissão do comprovante de pagamento efetuado por cartão de crédito ou débito, por contribuinte obrigado ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), será efetuada somente por meio da impressora fiscal e o comprovante de TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) deverá estar vinculado ao cupom fiscal relativo à operação ou prestação.

Logo, não será possível emitir somente o comprovante TEF impresso em equipamentos POS sem o respectivo cupom fiscal, pois o equipamento utilizado para imprimir será o ECF, já que a leitora do cartão (PIN-PAD) não imprimirá nada.

Elimina-se o POS e utiliza-se o pinpad para tão-somente ler o cartão e digitar a senha.
Dessa forma, a RedeCard, a TecBan e a Cielo desenvolveram o TEF. Esta solução funciona associada ao sistema de automação comercial da loja.


Condições necessárias para instalação do TEF – Pay&GO



  • Software de automação comercial, homologado em sua última versão junto às empresas administradoras de cartão
  • Processador Pentium ou similar (mínimo de 800 Mhz - recomendado acima de 1,6 Ghz)
  • Memória RAM disponível maior que 64MB só para o sistema TEF. (min total de 512MB (recomendado 1GB ou mais)
  • Espaço disponível em disco: mínimo de 10GB (recomendado 20GB ou mais);
  • 02 (duas) portas seriais para conexão simultânea de Pinpad e ECF (Emissor de Cupom Fiscal)
  • Sistema operacional checkout servidor (versão server): Windows XP SP3 / Windows 7 32 bits / Windows Server3
  • Sistema operacional checkouts clientes (versão client): igual ou superior a Windows XP SP3 / Windows 2000 / Windows Server3
  • Conexão internet banda larga completamente operante e estável


Perguntas Freqüentes sobre o TEF


1 - O que é TEF?
É a transferência eletrônica de fundos seja através de cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, cujo comprovante financeiro da transação deve ser impresso somente no ECF. 

2 - Quem está obrigado ao uso da TEF?
Aqueles contribuintes, usuários de ECF nos termos do Anexo XXII ao RICMS, que operam com cartão de crédito ou débito automático em conta corrente.

3 - Quais os tipos de TEF mais comuns no mercado?

Existem dois tipos mais usados no mercado que são:

a) TEF dedicadoà aplicativo TEF que usa conexão internet chama-se Pay&GO recomendado por sua agilidade e rapidez no atendimento junto ao cliente.

b) TEF discadoà aplicativo TEF que usa conexão via telefônica não recomendado atualmente por ser muito lento e dar problemas em determinados momentos.


4 - Possuo ECF, no entanto não trabalho com cartão de crédito, como devo proceder para sair da obrigatoriedade do uso da TEF?
Na diligência fiscal, o contribuinte nesta condição assinará uma declaração, onde se compromete a não operar com meio de pagamento TEF e, no momento em que passar a operacionalizar com esta modalidade de venda, adquirirá a solução TEF, sob pena de, não o fazendo, ser autuado, conforme legislação estatal vigente. 


5 - O que farei com as minhas maquinetas de carão de crédito (POS) existentes em meu estabelecimento?
Deverá entrar em contato com as administradoras, proprietárias dos mesmos, para devolvê-los, uma vez que estes não poderão ser utilizados no recinto de atendimento ao público, após o prazo determinado. 


6 - O que não pode ser feito perante a legislação para o contribuinte usuário de ECF?

- Utilização de equipamento do tipo "Point Of Sale" (POS) que são as maquinetas de cartão de crédito;

- qualquer outro equipamento que possua recursos que possibilitem ao contribuinte usuário a não emissão do comprovante;

- que possua circuito eletrônico para controle de mecanismo impressor, ou seja, que possibilite a escolha ou não da impressão do Cupom Fiscal.


7 - Se a empresa não tiver implantado a solução TEF no prazo determinado pela legislação, o que acontecerá?

- multa prevista na legislação tributária estadual;

- apreensão dos equipamentos POS ou qualquer outro utilizado em desacordo com a legislação vigente.

Software de Automação Comercial - Homologado



O MASTER SHOP Sistema de Gerenciamento de Lojas da ARANDU Sistemas, já esta homologado para TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) Cielo, Redecard, a TecBan e Hipercard, além da Homologação para ECF (Emissor de Cupom Fiscal)



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Utilidade Pública - Dúvidas Sobre a Legislação de Cupom Fiscal (ECF)



DÚVIDAS SOBRE A LEGISLAÇÃO DE CUPOM FISCAL (ECF)

retirado do site do sefaz-pr



1. O que é ECF?

É o equipamento devidamente autorizado pelo fisco e instalado no estabelecimento utilizado para a emissão de cupons fiscais em operações de vendas a consumidores finais.


2. Qual a legislação que regulamenta a utilização de ECF?

RICMS – Regulamento do ICMS, capítulo XVI, artigos 347 a 398 e NPF – Norma de
Procedimento Fiscal 004/2002


3. Como obter a relação de ECFs autorizados para a uma empresa?

No menu ECF do portal Receita/PR, clicando em “Consulta – ECFs (por usuário). Estão disponíveis consultas aos ECFs e seus atestados de intervenção de todas as empresas das quais o usuário conectado seja sócio ou o contador.


4. Quem pode utilizar o serviço de consulta de ECFs?

O sócio da empresa usuária de ECF ou seu contador, desde que tenham acesso à Receita/PR.


5. O que significa ECFs “ativos”?

São os equipamentos que constam no cadastro da Receita Estadual como em uso pelo estabelecimento, excluindo-se os que já foram cessados.


6. O que é Atestado de Intervenção?

É o documento emitido pelo técnico credenciado quando efetua manutenções nos ECFs seja por motivo de inicialização, cessação, reparos ou por exigência do fisco. Este documento deve ser informado ao fisco via internet pelo técnico que realizou a intervenção até o dia 10 do mês subseqüente no portal Receita/PR.


7. Na consulta não constam ECFs que estão em uso na minha empresa, como devo proceder?

Deve ser feito o protocolo de pedido de uso destes equipamentos apresentando na Agencia da Receita Estadual os documentos previstos na NPF 004/2002, art. 77. Entre em contato com a empresa credenciada caso estes documentos não sejam localizados.


8. Na consulta aparecem ECFs que não estão mais em uso no estabelecimento, como devo proceder?

Deve ser feito o protocolo de pedido de cessação de uso destes equipamentos apresentando na Agencia da Receita Estadual os documentos previstos na NPF 004/2002, art. 79. Entre em contato com a empresa credenciada caso estes documentos não estejam de posse da empresa.


9. O número de ordem ou o número de fabricação de meu(s) equipamento(s) não confere(m) com o real, como devo proceder?

De posse de uma leitura “X” e do último atestado de intervenção procurar a Agência da Receita Estadual para fazer a correção.


10. Há intervenções em meus equipamentos que não estão cadastradas no sistema, como devo proceder?

Contatar a empresa credenciada que realizou as intervenções e solicitar o cadastro dos atestados.


11. Não tenho cópia de todos os atestados de intervenção cadastrados no sistema, onde posso obtê-los?

Com a empresa credenciada que realizou as intervenções. O arquivamento dos atestados é obrigatório por parte da empresa usuária de ECF e deve estar à disposição do fisco quando solicitados.


12. Por que em algumas intervenções não aparecem os números dos lacres internos?

Em alguns modelos de equipamentos, os mais antigos, não havia a exigência de lacres internos.


13. Posso fazer pedido de uso e de cessação de uso de ECF pela internet?

Sim. Primeiramente o atestado de intervenção emitido com motivo “pedido de uso” ou “Cessação de uso” deve ter sido cadastrado pelo técnico que efetuou a lacração inicial.

O usuário deve acessar o serviço “ECF” em seguida clicar em “Pedidos Pendentes de Uso e Cessação”. Será então exibida uma lista dos atestados de intervenção emitidos para a(s) empresa(s), cujo usuário é sócio ou contabilista, com motivo da intervenção “pedido de uso” ou de “cessação de uso”. Clicar em “visualizar pendências”, em seguida em “exibir”. Será gerado o formulário correspondente ao motivo, que deverá ser impresso, assinado e protocolado na Agência da Receita Estadual acompanhado dos documentos ali descritos. O equipamento pode começar a ser utilizado imediatamente após o protocolo. Após o deferimento do pedido pelo auditor estará disponível para o usuário a impressão do “Certificado de autorização ou de cessação de uso de ECF” no mesmo serviço “ECF”.
Obs.: Antes de efetuar este procedimento o contribuinte deverá ser usuário de sistema de processamento de dados para emissão documentos modelos 33 ou 36 – cupom fiscal (ver perguntas mais freqüentes – Processamento de Dados).


14. Como saber se a versão do software básico de meus equipamentos é a última exigida pelo fisco?

Está disponível no serviço “ECF” do portal Receita-PR no link “Consultas” a relação completa de ECFs homologados, com todas as marcas, modelos e versões de software básico e suas situações, se ativos ou inativos. Caso a versão do equipamento instalado esteja desatualizada, contatar uma empresa credenciada para fazer a substituição.


15. Outras pessoas conseguem consultar meus ECFs?

Não. Esta área é de acesso restrito ao sócio ou contador da empresa.


16. O número de ordem de meus equipamentos não obedece a uma ordem numérica subseqüente, devo alterá-los?

Esta não é uma exigência legal, porém é desejável que o número de ordem inicie em 1 e termine no número total de equipamentos. A alteração pode ser feita em aproveitamento a uma intervenção por um motivo qualquer, basta solicitar ao técnico credenciado que o faça.

Números de ordem repetidos não serão aceitos pelo sistema.


17. Meus equipamentos são antigos, quando deverei trocá-los por mais novos?

Atualmente os equipamentos já autorizados podem ser utilizados até o fim da sua vida útil, desde que atendam no mínimo aos convênios 156/98 ou 85/2001. Uma lista completa dos ECFs homologados e suas respectivas versões está disponível no serviço “ECF” - “Consultas” do portal Receita-PR. Desde 01/01/2011 os equipamentos que não possuam memória de fita-detalhe (MFD) não podem mais ser autorizados (decreto 8429/2010).


18. Como saber se estou obrigado ao uso de ECF?

Empresas com faturamento acima de R$ 360.000 anuais que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual está obrigado ao uso de ECF, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 349 do RICMS/PR.


19. Uma empresa autorizada ao ECF, desde que não esteja dentro da obrigatoriedade, poderá a qualquer momento solicitar a baixa do uso e voltar a emitir notas em blocos?

Sim. Porém as obrigações assessórias geradas no período em que foi usuário de ECF não cessam em relação a este período, tais como entrega de arquivos magnéticos, armazenamento dos dados de vendas em meio magnético, arquivamento das leituras da memória fiscal e mapas resumo.


20. Desejo vender um equipamento usado para outra empresa, como eu devo proceder?

Primeiro deve ser feita a cessação do equipamento nos termos da NPF 004/2002, artigo 79. Documentar a venda emitindo nota fiscal para este fim. Em seguida deve ser feita nova inicialização pela empresa credenciada e protocolado o pedido de uso na Agencia da Receita Estadual para o novo usuário. O equipamento deve estar com a versão do software básico atualizada.


21. Tive um equipamento roubado, extraviado ou destruído, como devo proceder?

Registrar a ocorrência em uma Delegacia de Polícia. De posse do boletim de ocorrência e dos demais documentos exigidos no artigo 79 da NPF 04/2002, fazer o protocolo de pedido de cessação de uso na Agencia da Receita Estadual. Neste caso não deve ser emitido atestado de intervenção pela empresa credenciada, anexar requerimento próprio relatando o ocorrido.


22. Como proceder quando tenho um ou mais lacres de um ECF extraviado?

Protocolar requerimento comunicando o fato à Agencia da Receita Estadual que, após verificar a veracidade das informações, fará o cadastro do lacre como “extraviado”. Em seguida o usuário do ECF deverá encaminhar o equipamento a uma empresa credenciada que fará nova lacração. A falta de regularização implicará nas penalidades previstas na Lei 11580/1996 artigo 55, parágrafo 1º.


23. Onde posso obter uma lista das empresas e técnicos credenciados a fazer intervenção em ECFs?

Está disponível no serviço “ECF” do portal Receita-PR no link “Consultas” a relação completa das empresas credenciadas a realizar manutenções em CFs.


24. Sou obrigado a fazer as manutenções com a mesma empresa que me vendeu o ECF?

Não. Qualquer empresa paranaense credenciada para aquela marca e modelo de ECF poderá realizar a deslacração, manutenção, lacração e a emissão do respectivo atestado de intervenção.


25. Ainda posso adquirir impressoras fiscais matriciais?

Não. Com a edição do decreto 8429/2010 foram proibidas novas autorizações para ECFs que não tenham MFD - memória de fita-detalhe (segunda via do cupom em arquivo), que coincidentemente são as que possuem mecanismo de impressão matricial. Porém as já autorizadas podem ser utilizadas até o fim da vida útil.


26. Quais as exigências para a TEF – Transferência Eletrônica de Fundos?

A legislação paranaense exige que o pagamento por cartão de crédito ou débito seja feito em equipamento integrado ao ECF (art.350 do RICMS/PR) devendo a impressão do comprovante ocorrer no ECF, vinculado ao cupom fiscal. É vedada a utilização de equipamento do tipo POS – point of sale ou qualquer outro que possibilite a impressão do comprovante de pagamento fora do ECF.


27. Quando devo emitir a leitura da Memória Fiscal?

A leitura da memória fiscal deve ser emitida ao final de cada período de apuração (mês) e mantida em arquivo juntamente coma redução “Z” do último dia do mês. Os equipamentos mais modernos já fazem esta função automaticamente.


28. Quais são as penalidades específicas pelo uso irregular de ECF?

As penalidades específicas aplicáveis a irregularidades em ECFs são as previstas na Lei 11580/1996, artigo 55, parágrafo 1º, abaixo descritas:

A aplicação destas penalidades não exime o usuário de sofrer outras de caráter tributário em relação a irregularidades que eventualmente tenham sido praticadas em função do uso inadequado de ECFs.

XIV - de 4 (quatro) UPF/PR, ao sujeito passivo que:

e) retirar do estabelecimento, livros, documentos fiscais, máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal ou equipamentos similares, sem autorização da repartição fiscal de seu domicílio tributário;

l) retirar, do estabelecimento do usuário, máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal ou equipamentos similares, sem emissão do respectivo atestado de intervenção;

XV - de 6 (seis) UPF/PR, ao sujeito passivo que:

e) deixar de apresentar à repartição fiscal, na forma da legislação, o documento referente à cessação de uso de máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal ou equipamentos similares, ou ainda deixar de fazer a sua escrituração no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;

f) utilizar máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal ou equipamento similar, em desacordo com a legislação tributária;
g) emitir atestado de intervenção em máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal ou equipamento similar, em desacordo com a legislação aplicável ou que nele consignar informações inexatas;

i) deixar de comunicar ao fisco a comercialização de equipamento emissor de cupom fiscal a usuário final estabelecido neste Estado;

XVII - de 24 (vinte e quatro) UPF/PR, ao sujeito passivo que:

a) utilizar, sem a autorização, máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal ou equipamento similar, ou sistema de processamento de dados, que emita documento fiscal ou cupom que o substitua, ou, ainda, que os utilize em estabelecimento diverso daquele para o qual tenha sido autorizado;

b) utilizar máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal ou equipamentos similares sem os lacres de segurança ou rompê-los, sem a observância da legislação;


Fonte:



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