RECEITA FEDERAL CRUZA INFORMAÇÕES
DO SIMPLES NACIONAL E
DETECTA IRREGULARIDADES
DO SIMPLES NACIONAL E
DETECTA IRREGULARIDADES
Ao analisar as informações prestadas pelas empresas do
Simples Nacional, a Receita Federal encontrou inconsistências entre as receitas
declaradas e os dados obtidos ou coletados pelo Fisco. Essa análise
decorre do cruzamento de informações de outras fontes como a Declaração de
Operações com Cartões de Crédito - Decred, que é uma declaração entregue pelas
administradoras de cartão com informações sobre as operações efetuadas com
cartão de crédito, com os montantes globais mensalmente movimentados e o Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Partindo dos cruzamentos foi detectado que existe uma
diferença de valores, também chamada como “malha da pessoa jurídica”,
semelhante ao que já ocorre com as pessoas físicas em suas declarações de
rendimentos. O resultado do cruzamento de informações ficará disponível
para que o contribuinte tenha a oportunidade de se auto-regularizar através do
chamado Alerta Simples Nacional.
Na prática as empresas ao ingressarem o Portal do Simples
Nacional para a geração da guia de recolhimento mensal, serão informadas a
respeito de inconsistências das informações prestadas ao fisco.
A Receita Federal informa que a nota de inconsistência
ficará disponível por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte
tenha a oportunidade de verificar os dados, mas não estabelece prazos.
Por outro lado, se realmente as empresas não declararam
corretamente suas receitas ou houve erro nas informações ao fisco, é necessário
efetuar a retificação de suas declarações, incluir as receitas e pagar a
diferença dos tributos com os acréscimos legais. Essa medida visa fazer
com que as empresas optantes pelo Simples Nacional não sejam autuadas através
de aplicação de multa de ofício que varia de 75% a 225%.
O contribuinte que não se auto-regularizar será objeto de
análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso,
incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado
pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.
Fonte: www.contadores.cnt.br
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