A Nota Fiscal Eletrônica vai mudar seu Sistema está pronto para a Nova Versão?


Mudanças da NF-e 2.0 para 3.10

A Nota Fiscal Eletrônica vai mudar seu Sistema está pronto para a Nova Versão?

Destacamos as principais mudanças que ocorrerão para migração da versão da NF-e 2.0 para 3.10 e como elas serão tratadas no Master Shop.



Nessa postagem veremos as funcionalidades opcionais que serão disponibilizadas pelas SEFAZ para o serviço de autorização de uso da NF-e, veremos também as alterações necessárias para a migração da versão "2.00" para a versão “3.10” do leiaute da NF-e, além disso, as alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.

Principais Mudanças

 
1) Formato dos Campos de Data para UTC: Agora será necessário nos campos de data da NF-e informar os dados completos com data, hora e GMT (Fuso horário), seguindo o padrão UTC. Por isso, na tela de Login (Senha) do Master Shop os usuários deverão informar o GMT (Fuso Horário) toda a vez que acessarem o sistema;

2) Identificação do tipo de operação: Interna na UF, interestadual ou operação com o exterior. Esta identificação o Master Shop fará automaticamente de acordo com os dados do destinatário;

3) Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e;

4) Identificação de venda presencial ou pela Internet e outros meios de atendimento;

5) Operação com identificação do destinatário:
 
0 – Nenhuma, 1 – Sim, Apenas CPF/CNPJ, 2 – Completa. As opção 0 e 1 estão disponíveis por causa NFC-e, quando for NF-e será aceita apenas a opção 2;


No Master Shop ao clicar para emitir a NF-e ao invés de aparecer apenas uma pergunta confirmando se deseja emitir ou não a NF-e, agora surgira uma tela para informar o tipo de operação, se é para consumidor final e se é venda presencial.
 
 

6) Identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução, aceitando unicamente itens referentes a devolução / retorno de mercadorias: As notas devolução tanto de venda quanto de compra, bem como as notas retorno (Ex: Retorno d e Conserto) terão uma identificação especial na versão 3.10, exigindo a referencia do documento fiscal que originou a devolução ou retorno. Logo, as notas que não conterem essa referência não serão autorizadas.

No Master Shop fizemos as adequações nos módulos de Devolução para Fornecedor e Outros Documentos Fiscais para exigirem e registrarem essas referencias de forma automática quando o usuário usar as Ferramentas Próprias para emissão das Notas de Devolução ou Retorno. Já quando o usuário lançar “manualmente” uma dessas notas de devolução/retorno ele terá todo o trabalho de indicar o tipo e o código da operação que está originando a nota.

7) Possibilidade de a empresa informar na própria NF-e aquelas pessoas (CNPJ / CPF) que poderão, eventualmente, efetuar o download da NF-e (arquivo XML) nos ambientes e serviços disponibilizados pelo Fisco. Exemplo: Contador, Transportador, escritório de contabilidade, etc.

No Master Shop na tela de configurações criamos alguns parâmetros que podem ser habilitados e alimentados para que o sistema informe automaticamente as pessoas autorizadas;

8) Regras de Validação: as regras de validação para autorização da NF-e/NFC-e ficaram muito mais rígidas, logo as empresas deverão tomar muito cuidados com a classificação fiscal dos produtos e regras de tributação. Tentamos tratar a maioria dos casos automaticamente no sistema, mas cabe aos usuários o devido cuidado com que será cadastrado. Como exemplos de novos testes podemos citar:

- NCM: não serão mais aceitos NCM inválidos;
- CFOP: será validado o uso dos CFOPs de acordo com as operações, ou seja, não poderá ser mais utilizado, por exemplo, um CFOP de venda numa nota de simples remessa;
- Regras de Tributação e Campos Obrigatórios de acordo com NCM:  se informar um NCM de produto que está classificado como ST e lançar a venda sem ST não autorizará, ou se o NCM for de um produto considerado combustível e não tiver os campos obrigatórios.

9) Tempo permitido para o cancelamento das NF-e: na maioria das SEFAZ passou para 24 horas e em algumas 02 horas;

10) Emissão da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor Final – Modelo 65).

Os estados que já possuem ambiente de homologação da versão 3.10 liberados são: AC, AL, AM, AP, DF, ES, MT, PB, PR, MT RJ, RN, RO, RR, SC, SE, SP, TO.

Os estados que já possuem ambiente de produção da versão 3.10 liberados são: AM, MT, RS, RN e SE.

Além desses, os estados que usam a SEFAZ Virtual do RS também já tem a versão 3.10 liberada.

Como podemos notar a SEFAZ está colocando em prática através das validações da NF-e/NFC-e aquilo que se é definido nas legislações tributárias de cada estado. Portanto, as lojas devem prestar muita atenção, principalmente, nos cadastros de regras de tributação e de produtos. Fica claro que uma orientação fiscal/contábil para empresas é imprescindível para a aplicação das regras corretas e para que a rotina e emissão e autorização das NF-e/NFC-e siga sem muitos entraves.
 

Prazos de Implantação


Os prazos para entrada em vigência das mudanças relacionadas irão depender do modelo do documento fiscal a NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), principalmente porque as empresas emitentes de NFC-e, e as SEFAZ que adotam este modelo de documento, já fizeram uma boa parte das mudanças previstas.
 
 
 
Veja cronograma abaixo:

A. Para a NF-e (Modelo 55)

• Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/02/2014;
• Ambiente de Produção: a data exata depende de cada estado, alguns já liberaram desde 10/03/2014 em paralelo com a versão 2.0, o limite de para todos os estados aderirem será 01/12/2014 quando será desativada a versão 2.0;
• Desativação da versão "2.00" da NF-e: 01/12/2014.
 

B. Para a NFC-e (Modelo 65)

• Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/12/2013;
• Ambiente de Produção: 06/01/2014;
• Desativação da versão "3.00" da NFC-e: 31/03/2014.

Nota:
No caso das UF que participam do Piloto da NFC-e, os prazos estabelecidos para a NF-e acabam sendo antecipados, já que o novo leiaute unifica os dois modelos de documento fiscal: NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
 
Emissão de NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor Final – Modelo 65)

O Master Shop agora pode emitir NFC-e de acordo com as SEFAZ que já aderiram ao novo modelo de documento fiscal e ao layout 3.10.

O escopo da NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda de mercadoria à consumidor final, ocorridas no âmbito do Estado (operações internas), sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente, de forma presencial ou com entrega em domicílio.

Diferentemente da NF-e, fica a critério da UF aceitar ou não este tipo de documento.

Para as UF que aceitarem este tipo de documento, fica a critério da UF o credenciamento das empresas para a emissão da NFC-e.

A UF que adotar a NFC-e poderá ainda, a seu critério, aceitar ou não a utilização da nova modalidade de contingência criada especificamente para a NFC-e, a contingência off-line, e a dispensa de impressão do DANFE NFC-e.

Na “teoria” a NFC-e substitui o Cupom Fiscal e por implantou algumas regras para que seu uso ficasse semelhante ao ECF.

O tempo que se tem para autorizar uma NFC-e é de no máximo 05 minutos após sua emissão. Este limite de tempo implica em cuidados redobrados nos cadastros dos dados dos clientes e dos produtos. Porque não existirá tempo hábil para realizar correções e tentativas de autorização como na NF-e.  Fica mais ou menos semelhante ao Cupom Fiscal, se iniciou o processo de emissão e os dados estão errados a única alternativa será o cancelamento, correção dos dados e nova emissão.

O tempo para cancelamento é de 30 minutos após sua emissão. Na teoria poderá ser cancelada qualquer NFC-e, não apenas a última, desde que dentro do prazo hábil. Na prática acaba dando apenas para cancelar a última por causa do limite de tempo.


Os principais benefícios esperados da NFC-e.


Para as empresas emissoras de NFC-e:

- Redução de custos;

- Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;

- Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Não exigência da figura do Interventor Técnico;
- Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
- Transmissão em Tempo Real ou Online da NFC-e
- Redução significativa dos gastos com papel;
- Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);

- Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade;

- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;

- Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;

- Integração de Plataformas de Vendas Físicas e Virtuais;
 
 
Para o Consumidor:

- Possibilidade de consultar em tempo real ou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ;

- Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;

- Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por E-mail ou SMS;
 
 
Para o Fisco:

- Informação em tempo real dos documentos fiscais;
 
- Melhoria do controle fiscal do varejo;

- Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica;
 
- Os estados que já possuem a NFC-e em produção são: AM, MT, RS, RN e SE.
 
 

 
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